Ferramenta gratuita
Calculadora de estadia de caminhão
Pela Lei 11.442/2007, o embarcador e o destinatário têm até 5 horas, contadas da chegada do veículo, para carregar ou descarregar. Passou disso, é devida a estadia: R$ 2,50 por tonelada da capacidade do veículo, por hora ou fração, pela tabela da ANTT vigente desde abril de 2026.
- Permanência
- 7h00
- Além do tempo livre
- 2h00 · 2 h cobrável(is)
- Estadia devida
- R$ 135,00
Perguntas sobre estadia
- A partir de quando conta o tempo livre?
- Da chegada do veículo ao endereço de carga ou descarga, não da hora em que ele foi chamado. Por isso o registro da chegada precisa ser confiável: no DocaVez, o motorista avisa pelo celular e o horário é o do servidor.
- Quem paga a estadia?
- O embarcador ou o destinatário que causou a espera paga ao transportador (ou ao transportador autônomo). O comprovante de chegada e saída é a prova dos horários.
- Fração de hora conta?
- Sim. A lei fala em hora ou fração: 5h10 de permanência geram 1 hora de estadia.
- E se o caminhão chegou antes do horário agendado?
- A lei não excepciona, mas contratos e acordos entre as partes costumam tratar do caso. O DocaVez registra também o horário agendado, para a discussão ter todos os dados.
Esta calculadora é informativa e não substitui a análise do contrato de transporte e da legislação vigente.