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Calculadora de estadia de caminhão

Pela Lei 11.442/2007, o embarcador e o destinatário têm até 5 horas, contadas da chegada do veículo, para carregar ou descarregar. Passou disso, é devida a estadia: R$ 2,50 por tonelada da capacidade do veículo, por hora ou fração, pela tabela da ANTT vigente desde abril de 2026.

Permanência
7h00
Além do tempo livre
2h00 · 2 h cobrável(is)
Estadia devida
R$ 135,00

Perguntas sobre estadia

A partir de quando conta o tempo livre?
Da chegada do veículo ao endereço de carga ou descarga, não da hora em que ele foi chamado. Por isso o registro da chegada precisa ser confiável: no DocaVez, o motorista avisa pelo celular e o horário é o do servidor.
Quem paga a estadia?
O embarcador ou o destinatário que causou a espera paga ao transportador (ou ao transportador autônomo). O comprovante de chegada e saída é a prova dos horários.
Fração de hora conta?
Sim. A lei fala em hora ou fração: 5h10 de permanência geram 1 hora de estadia.
E se o caminhão chegou antes do horário agendado?
A lei não excepciona, mas contratos e acordos entre as partes costumam tratar do caso. O DocaVez registra também o horário agendado, para a discussão ter todos os dados.

Esta calculadora é informativa e não substitui a análise do contrato de transporte e da legislação vigente.